Receita Federal disponibiliza duas opções para o preenchimento e envio da DITR. Contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.
Os produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.
O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.
A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.
Quem precisa entregar a DITR
A declaração deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:
- proprietário;
- titular do domínio útil;
- possuidor a qualquer título;
- pessoa física ou jurídica, conforme as regras aplicáveis.
Em situações específicas, a obrigação também pode envolver condôminos e inventariantes.
Antes de transmitir a declaração, é importante conferir os dados pessoais e cadastrais, as informações da propriedade, a área declarada e eventuais alterações ocorridas na situação do imóvel.
Fonte: Fenacon - Sistema Sescap/Secon - FENACON