Receita Federal disponibiliza duas opções para o preenchimento e envio da DITR. Contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.

Publicado em 29/09/26

Receita Federal disponibiliza duas opções para o preenchimento e envio da DITR. Contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.

Receita Federal disponibiliza duas opções para o preenchimento e envio da DITR. Contribuinte deve conferir os valores do Valor da Terra Nua (VTN) antes de transmitir a declaração.

Publicado em:29/09/2026

Os produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. A obrigação deve ser cumprida por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, ressalvados os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Neste ano, a Receita Federal disponibiliza duas alternativas para o preenchimento e transmissão da declaração. O contribuinte pode utilizar o serviço "Minhas Declarações do ITR", disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2026, em sua versão atualizada.

O serviço online permite preencher, transmitir, corrigir e consultar a declaração pela internet. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Já o PGD deve ser instalado no computador para o preenchimento e envio da DITR.

A ampliação das opções ocorre após contribuintes relatarem dificuldades com a nova plataforma online, especialmente relacionadas a informações cadastrais. Com a atualização, os produtores podem escolher a ferramenta que melhor se adequar às suas necessidades.

Quem precisa entregar a DITR

A declaração deve ser apresentada por quem, em relação ao imóvel rural, seja:

- proprietário;

- titular do domínio útil;

- possuidor a qualquer título;

- pessoa física ou jurídica, conforme as regras aplicáveis.

Em situações específicas, a obrigação também pode envolver condôminos e inventariantes.

Antes de transmitir a declaração, é importante conferir os dados pessoais e cadastrais, as informações da propriedade, a área declarada e eventuais alterações ocorridas na situação do imóvel.

Fonte: Fenacon - Sistema Sescap/Secon - FENACON

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