Municípios podem antecipar habilitação do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

Publicado em 29/09/26

Municípios podem antecipar habilitação do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

Municípios podem antecipar habilitação do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

Publicado em:29/09/2026

Uma nova funcionalidade no Painel Administrativo Municipal permite aos gestores municipais anteciparem a habilitação do Emissor Público Nacional para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Disponibilizada pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), a medida consta na Resolução CGSN 191/2026.

Com a publicação, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, nas modalidades Web, Mobile e API. A funcionalidade é destinada aos Municípios que utilizam emissores próprios. Para aqueles que já utilizam os Emissores Nacionais para todos os contribuintes, não haverá alteração.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a antecipação pode facilitar a orientação preventiva dos prestadores de serviços e contadores, além de contribuir para uma transição mais organizada e para a padronização dos procedimentos de emissão da NFS-e. Além disso, a entidade recomenda que os gestores municipais avaliem a alteração junto às assessorias contábeis locais e promovam a comunicação aos contribuintes antes de modificar a habilitação no Painel Administrativo Municipal.

Confira o passo a passo para realizar a configuração

- Acesse o Painel Administrativo Municipal e siga o caminho: Parametrização > Configuração do Convênio

 

- Na tela, devem ser observadas as seguintes configurações:

1. Ambiente de Dados Nacional (ADN NFS-e): manter selecionada a opção "Sim" em "O município irá utilizar o Módulo Ambiente de Dados Nacional?";

2. Emissores Públicos Nacionais (Web, Mobile e API): selecionar "Sim" em "O município irá utilizar os Emissores Públicos Nacionais (API, Móvel e Web)?";

3. Habilitação dos contribuintes: no campo "Qual é a situação padrão para emissão dos contribuintes, com endereço no município, do cadastro CNPJ da RFB?", selecionar "Habilitado" para autorizar antecipadamente a emissão pelos contribuintes do Simples Nacional;

4. Confirmação: após realizar as parametrizações necessárias dos módulos de Emissão e Apuração (MAN NFS-e), salvar as alterações ao final da página para consolidar a configuração.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios - CNM

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