Entrega da DIEF e EFD terá prazo unificado a partir da competência de setembro de 2026

Publicado em 29/09/26

Entrega da DIEF e EFD terá prazo unificado a partir da competência de setembro de 2026

Entrega da DIEF e EFD terá prazo unificado a partir da competência de setembro de 2026

Publicado em:29/09/2026

A partir da competência de setembro de 2026, os contribuintes do Maranhão contarão com um prazo unificado para o cumprimento de suas obrigações fiscais. Por meio da Resolução Administrativa nº 23/2026, o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, fixou o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o último dia do mês subsequente ao das operações.

A nova medida atende a uma demanda dos profissionais contábeis. A Resolução Administrativa altera o Regulamento do ICMS do Maranhão (RICMS-MA) - especificamente o inciso I do art. 310, que trata da DIEF, e o art. 321-M, que determina o prazo máximo da EFD -, estabelecendo uma data uniforme e permanente para ambas as declarações.

De acordo com o secretário Marcellus Ribeiro, a unificação traz benefícios diretos ao ambiente de negócios do Estado. "A fixação de um prazo uniforme confere maior previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, contribui significativamente para a melhoria da qualidade das informações prestadas e colabora para o regular cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS", destacou.

As tratativas para a mudança foram conduzidas em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA). O auditor Fernando Resende, gestor da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da SEFAZ, e o auditor Hidel Matos, gestor da UPCAF, acompanharam de perto o diálogo com a classe contábil.

Para Resende, "a iniciativa proporciona aos contadores e contribuintes condições mais favoráveis para o correto e tempestivo cumprimento das obrigações. Com isso, os profissionais passam a ter tempo suficiente para a verificação e o envio integral das informações, rigorosamente de acordo com o que determina a legislação tributária", concluiu o auditor.

O novo prazo passa a valer na competência setembro de 2026, que terá como prazo para a entrega dos arquivos da DIEF e da EFD, o dia 30 de outubro. O calendário fica assim até o final do ano

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão - SEFAZ-MA

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir