COMUNICADO - ATIVAÇÃO DE REGRA DE VALIDAÇÃO C02-30 DA DC-e
Informamos que, a partir de 02 de novembro de 2026, será ativada no ambiente de produção da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e a regra de validação C02-30, que verifica se o CNPJ informado como usuário emitente é contribuinte do ICMS.
Com a ativação da regra, caso o CNPJ informado na DC-e esteja cadastrado como contribuinte do ICMS, o documento será rejeitado com a seguinte mensagem:
Rejeição 812 - Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS].
A medida está alinhada ao Ajuste SINIEF nº 05/2021, que instituiu a DC-e, especialmente à sua finalidade de documentar o transporte de bens e mercadorias nas hipóteses em que não seja exigida outra documentação fiscal específica.
Assim, os emissores devem observar que:
- caso o remetente possua inscrição ou cadastro que o caracterize como contribuinte do ICMS, deverá ser utilizado o documento fiscal aplicável à respectiva operação, em especial a NF-e, modelo 55, quando exigida pela legislação;
- a DC-e deve ser utilizada exclusivamente dentro das hipóteses previstas no Ajuste SINIEF nº 05/2021 e suas alterações.
Atenção aos emissores e provedores de sistemas
Recomendamos que empresas, transportadoras, marketplaces, plataformas de comércio eletrônico e demais sistemas integrados à DC-e revisem seus processos antes de 02/11/2026, especialmente quanto à situação cadastral dos usuários emitentes.
A partir dessa data, CNPJ identificado como contribuinte do ICMS não poderá utilizar a DC-e nas hipóteses abrangidas pela regra C02-30, devendo observar a documentação fiscal exigida para a operação.
O objetivo da validação é assegurar a correta utilização da DC-e conforme sua finalidade legal: documentar o transporte nas situações em que não exista obrigação de emissão de outro documento fiscal, evitando sua utilização indevida em substituição à NF-e.
Fonte: Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS