Sefaz-RJ intima postos de combustíveis que não corrigiram envio da Escrituração Fiscal Digital após notificação
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), está intimando, para início de fiscalização, cerca de 30 postos de combustíveis que não realizaram a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dentro do prazo. Em agosto, mil estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro foram notificados, pela segunda vez, via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC), sobre a necessidade de correção do documento. Atualmente, os cerca de 700 contribuintes do setor, que não efetuaram o procedimento, já são alvos dessa nova frente de ação da Receita Estadual.
Ao receber a intimação, o posto que não fez a retificação estará sujeito à multa, prevista para essa etapa de regularização. O estabelecimento que não cumprir o novo prazo de cinco dias úteis, após o devido procedimento legal, receberá outras duas notificações, que, se descumpridas, podem acarretar o impedimento da Inscrição Estadual. Sem o registro, o contribuinte fica impossibilitado de comprar produtos e emitir notas fiscais de venda. A retificação do documento é feita pelo Painel EFD: https://portal.fazenda.rj.gov.br/efd/.
Na Escrituração Fiscal Digital a ser retificada, devem constar dados como os descritos no Registro 1300, que são relativos à movimentação de combustíveis e ao volume de vendas por bico de abastecimento. As informações possibilitam a identificação de inconsistências nas bombas ou em entradas e saídas de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal, aprimorando o combate à sonegação e à concorrência desleal no setor.
Demais notificações enviadas pela Sefaz-RJ
No início de junho deste ano, cerca de 1.700 estabelecimentos do setor que não preencheram a EFD corretamente entre janeiro de 2024 e abril de 2026 foram notificados pela Secretaria de Estado de Fazenda via DeC sobre a necessidade de retificação. O segundo e último aviso foi enviado em agosto, pela pasta, para cerca de mil estabelecimentos que ainda não haviam se regularizado. Com o término do prazo de 15 dias úteis estipulado, a Sefaz-RJ deu início à etapa de intimação dos postos.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ-RJ