Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

Publicado em 23/10/26

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

Sem provar vazamento de informação, locadora de veículos terá de reverter justa causa de vendedora

Publicado em:23/10/2026

Resumo:

- Uma empregada acusada de passar informações sigilosas para um ex-empregado pediu a reversão da justa causa.

- A punição, porém, foi revertida, por falta de prova da acusação.

- A 7ª Turma manteve a decisão, por considerar que a falta não teve gravidade suficiente para justificar a justa causa.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Movida Locação de Veículos S.A., de São Leopoldo (RS), contra a reversão da justa causa aplicada a uma vendedora. Ela foi acusada de enviar documentos internos por e-mail a um ex-empregado. Segundo o colegiado, porém, sem comprovação de que o material continha informações sigilosas, a conduta não teve gravidade suficiente para justificar a dispensa.

Empresa alegou violação de confidencialidade

Na ação, a vendedora disse que trabalhou mais de três anos para a Movida sem nunca ter recebido advertência, suspensão ou qualquer outra punição disciplinar. Segundo ela, sempre desempenhou suas funções com dedicação e sem registros de conduta que desabonassem seu trabalho. Por isso, pediu a reversão da justa causa para demissão imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa afasta direitos como aviso-prévio, férias e 13º salário proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo. Com a reversão da penalidade, essas parcelas voltam a ser devidas.

Em sua defesa, a Movida, a empregada teria compartilhado documentos, como um relatório de pedidos faturados e planilhas de campanha de incentivo, com um ex-empregado dispensado por justa causa por falsificar documentos. Para a empresa, o compartilhamento violou o dever de confidencialidade e poderia causar prejuízos comerciais ou beneficiar o ex-colaborador em eventual ação trabalhista.

Sigilo dos documentos não foi comprovado

O juízo de primeiro grau declarou nula a justa causa e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença.

O TRT concluiu que, embora estivesse comprovado o envio dos e-mails, não havia prova de que eles continham ou anexavam informações efetivamente sigilosas. Também entendeu que a aplicação imediata da justa causa foi desproporcional, diante da ausência de gravidade suficiente da conduta.

A empresa, então, recorreu ao TST, reiterando que as informações repassadas eram estratégicas e que a vendedora sabia que não podia compartilhar documentos internos com pessoas que não integravam mais o quadro funcional.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, adotou integralmente os fundamentos das instâncias anteriores. Segundo ele, a partir dos fatos registrados no TRT, diante da reduzida gravidade da conduta, seria necessária a adoção de penalidades gradativas antes da aplicação da medida mais severa.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-21095-66.2019.5.04.0331

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

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