Escala 5x2: Como organizar a nova escala?

Publicado em 26/10/26

Escala 5x2: Como organizar a nova escala?

Escala 5x2: reunimos as principais informações para você ficar por dentro do assunto. De 26 a 30 de outubro, o Grupo Meta preparou uma série especial de conteúdos para explicar os principais pontos relacionados à jornada de trabalho 5x2. 📢 Jornada 5x2 em foco: uma semana de informação e esclarecimento!

FIM DA ESCALA 6X1 E NOVA ESCALA 5X2

O que mudou?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima semanal, sem redução salarial, inclusive para os contratos de trabalho que já estão em andamento. A mudança ocorrerá em duas etapas:

→ ETAPA 1 A partir de 16/12/2026 42 horas semanais JORNADA NORMAL MÁXIMA SEMANAL  

→ ETAPA 2 A partir de 16/12/2027 40 horas semanais JORNADA NORMAL MÁXIMA SEMANAL

Atenção: para distribuir as 42 horas em cinco dias de trabalho, será necessário trabalhar mais de oito horas em alguns dias. Essa ampliação da jornada normal diária depende de intervenção sindical, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Portanto, a empresa não poderá simplesmente dividir 42 horas por cinco dias e implantar 8h24 diárias por decisão própria ou apenas por acordo individual com o empregado.

✓ ALTERNATIVA Se não houver previsão coletiva que permita essa distribuição, a empresa poderá organizar cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas semanais, sem redução salarial. As jornadas menores já previstas em contrato ou em regras específicas da categoria deverão ser respeitadas.

Quando orientamos fazer a adequação?

Nossa orientação é que a empresa implante a nova escala em 01/11/2026 ou 01/12/2026, conforme conseguir concluir seu planejamento

O início no primeiro dia do mês permite utilizar a mesma escala durante toda a competência, facilitando:

  • Ponto

O registro e a conferência do ponto.

  • Horas extras

A apuração de horas extras.

  • Folgas

O acompanhamento das folgas.

  • Folha

O fechamento da folha de pagamento.

IMPORTANTE

Essas são datas recomendadas pela contabilidade para antecipar a organização. O prazo legal da primeira etapa permanece em 16/12/2026. A antecipação deverá respeitar as condições legais e coletivas necessárias ao modelo escolhido.

Como organizar a nova escala?

A organização da nova escala deverá considerar a rotina da empresa, seus horários de funcionamento e a necessidade de atendimento em cada período. Para essa adequação, a empresa deverá:

  1. Definir os horários de funcionamento e a quantidade de empregados necessária em cada período.
  2. Organizar os horários de trabalho, os intervalos, as folgas e os revezamentos.
  3. Observar a legislação e a convenção coletiva da categoria.
  4. Buscar o sindicato quando houver necessidade de negociação coletiva.
  5. Formalizar as alterações e comunicar os novos horários aos empregados.
  6. Atualizar o controle de ponto e acompanhar o cumprimento da escala.

Como funcionarão os dias de trabalho e as folgas?

Na organização comum da escala 5x2, o empregado terá cinco dias de trabalho e dois dias de folga. As folgas não precisam ser obrigatoriamente no sábado e no domingo. A empresa poderá organizar:

Opção A Cinco dias consecutivos de trabalho, seguidos de dois dias de folga; ou

Opção B Folgas separadas, por exemplo, uma no meio da semana e outra no final de semana.

Para organizar e conferir a escala semanal, considere a semana de domingo a sábado. As duas folgas deverão estar previstas dentro desse período, antes do início da semana seguinte, no modelo semanal aqui orientado.

Também é necessário observar a sequência entre uma semana e outra. A passagem de sábado para domingo não reinicia a contagem dos dias consecutivos de trabalho.

A compensação excepcional de folgas entre semanas depende de acordo ou convenção coletiva e não deve ser adotada por decisão própria da empresa.

A empresa deverá organizar o revezamento considerando seu funcionamento e os domingos de descanso aplicáveis à categoria.

Regras para as folgas aos domingos

⛽ Postos de Combustíveis Postos de Combustíveis Abrangidos pelos sindicatos Sinpospetro-GO, Rio Verde e Entorno: Fica mantida a previsão de um domingo de folga por mês para todos os funcionários (homens e mulheres).

🏢 Outros setores e empresas Outros setores e empresas: Para as mulheres, a CLT prevê o revezamento quinzenal aos domingos (uma folga a cada dois domingos). Para os homens, deve ser garantido pelo menos um domingo de folga ao mês.

Sua aplicação deve considerar as convenções dos sindicatos citados e as regras específicas dos demais setores, que podem exigir frequência maior de domingos de descanso.

CONTE CONOSCO

A contabilidade estará à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre as regras aplicáveis, apoiando a empresa nesse processo de adequação.

 

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