IPVA 2026: prazo para pagamento termina nesta sexta-feira, 30 de outubro

Publicado em 29/10/26

IPVA 2026: prazo para pagamento termina nesta sexta-feira, 30 de outubro

IPVA 2026: prazo para pagamento termina nesta sexta-feira, 30 de outubro

Publicado em:29/10/2026

Proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) exercício de 2026, em cota única, sem desconto, ou pagar a última parcela do imposto. O prazo também marca o vencimento para os contribuintes que optaram pelo parcelamento em até dez vezes e ainda precisam regularizar a última prestação.

A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) orienta os contribuintes a conferir a situação do veículo e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para efetuar o pagamento dentro do prazo. O documento está disponível no portal do IPVA da Sefaz-TO e nas Agências de Atendimento da Secretaria.

Consequências do atraso

Quem deixar de pagar o imposto no prazo estará sujeito à cobrança de multa, juros de mora e atualização monetária, conforme o Código Tributário Estadual, instituído pela Lei nº 1.287/2001. A legislação também prevê a inscrição em dívida ativa dos débitos de IPVA de exercícios anteriores que não forem quitados no prazo legal.

A inadimplência pode comprometer a regularização documental do veículo, uma vez que a quitação dos débitos exigidos é necessária para o licenciamento. Por isso, o contribuinte deve verificar também a existência de outros débitos vinculados ao veículo.

Como pagar

Para emitir o DARE pela internet, o proprietário deve acessar o portal do IPVA da Sefaz-TO e informar os dados solicitados para consultar o imposto e gerar o documento de arrecadação. O pagamento pode ser realizado por Pix ou código de barras, conforme as opções disponibilizadas no documento, ou na rede bancária autorizada.

A Sefaz-TO reforça a importância de observar o prazo final para evitar a incidência de encargos legais e manter a situação tributária do veículo regularizada.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins - SEFAZ-TO

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