FGTS Digital - Situação de Contingência - Administração Pública

Publicado em 23/05/24

FGTS Digital - Situação de Contingência - Administração Pública

FGTS Digital - Situação de Contingência - Administração Pública

Data de publicação:23/05/2024

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa para Situação de Contingência nº 03/2024 com esclarecimentos sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública, pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.

O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.

No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.

O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade no mês de abril de 2024, demandando ajustes e implementação de medidas de segurança que ainda se encontram em andamento pelas unidades gestoras. Este cenário ainda impede que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS, o que pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.

No dia 18/04/2024, constatada tal indisponibilidade, a (SIT), divulgou a Nota Orientativa para situação de Contingência nº 01/2024, com fundamento no Edital SIT nº 03/2024, autorizando os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, relativamente ao FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024, a:

a) utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social;

b) informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

Em virtude de noticiada persistência da indisponibilidade do sistema OB-PIX para o fim de cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS, mister reconhecer a continuidade da situação de contingência para esta hipótese específica, prorrogando-se a autorização prevista anteriormente para os recolhimentos de FGTS rescisório referentes aos fatos geradores ocorridos na competência de maio de 2024.

Destarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT nº 03/2024, o reconhecimento da persistência da situação de contingência e as medidas a serem adotadas, consoante aqui autorizado, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.

Fonte:Editorial Cenofisco

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