Receita prorroga prazo de envio do VTN para Municípios gaúchos em calamidade

Publicado em 04/06/24

Receita prorroga prazo de envio do VTN para Municípios gaúchos em calamidade

Receita prorroga prazo de envio do VTN para Municípios gaúchos em calamidade

Data de publicação:04/06/2024

Em resposta a ofício encaminhado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Receita Federal informou que o envio do levantamento do Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios gaúchos em situação de calamidade pública está prorrogado até 31 de julho. Como obrigação acessória, a medida está contemplada na prorrogação concedida pelas Portarias RFB 415/2024 e 419/2024.

De acordo com a norma, os prazos - para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias - com vencimento em abril, maio e junho de 2024 estão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Isso vale para os Municípios em calamidade pública e situação de emergência no Estado do Rio Grande do Sul.

Também houve prorrogação dos vencimentos das Obrigações do Simples Nacional. A Portaria CGSN 45/2024 trata da medida para empresas situadas nos Municípios gaúchos em calamidade. As datas de vencimento dos períodos de apuração de abril e maio de 2024 foram prorrogadas para 20 de junho e 22 de julho de 2024, respectivamente. A CNM destaca que a prorrogação não permite a restituição de valores já recolhidos.

Fonte:Confederação Nacional dos Municípios - CNM

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