Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

Publicado em 04/06/24

Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

Receita Estadual prorroga prazos de pagamento do ITCD

Data de publicação:04/06/2024
Data de atualização:05/06/2024

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias do ITCD, bem como as declarações e certidões de quitação do tributo, foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.

Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento visam auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.

Novo calendário de vencimentos do ITCD:

Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho

Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 31 de julho

Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - SEFAZ-RS

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir