Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

Publicado em 10/06/24

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.
Comunicação CRCGO, Kamilla Lemes, com informações da Agência Câmara Notícias


Fonte: https://crcgo.org.br/

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir