Redução do percentual do Reintegra é opção do Executivo, decide STF

Publicado em 02/10/24

Redução do percentual do Reintegra é opção do Executivo, decide STF

Redução do percentual do Reintegra é opção do Executivo, decide STF

Data de publicação:02/10/2024
Data de atualização:03/10/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que é prerrogativa do Poder Executivo reduzir livremente o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos industrializados mediante a devolução de parte dos tributos pagos na sua produção.

O Reintegra, previsto na Lei 13.043/2014, permite ao Executivo fixar o percentual de ressarcimento de resíduos tributários à empresa exportadora dentro dos limites de 0,1% a 3%. Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6055 e 6040, a Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil argumentavam que, uma vez fixado o percentual, o Executivo não poderia reduzi-lo.

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, apresentado na sessão de 5/9, no sentido de que o Reintegra não é uma imunidade tributária, mas um incentivo financeiro às exportações e ao desenvolvimento nacional. Para o relator, como se trata de um instrumento de fomento à indústria nacional, a definição do percentual de ressarcimento é uma opção legítima de política econômica e tributária, inserida nas atribuições do Executivo.

Acompanharam este entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que consideram que a redução do Reintegra não pode ser uma opção completamente discricionária do Executivo.

Fonte:Supremo Tribunal Federal - STF

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir