MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Publicado em 22/01/25

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar situação

Data de publicação:22/01/2025
Data de atualização:23/01/2025

Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

Para voltarem a ser enquadrados no Simei, os MEIs devem:

- Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:

- Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional.

- Solicitar o enquadramento no Simei.

- Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Veja orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

Acompanhamento e Pendências

Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no "Relatório de Pendências", o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.

Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço "Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei".

Por que é importante regularizar?

A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.

Não perca o prazo! Regularize agora e garanta seu reenquadramento.

Fonte:Receita Federal do Brasil - RFB

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