Retenção de cargas será tratada no Plantão Fiscal de Mercadorias em Trânsito
A CEGAF/Fiscalização de Mercadoria em Trânsito expediu comunicado aos Postos Fiscais de todo o Estado determinando que toda retenção de veículo de carga ou mercadorias é obrigatória a comunicação ao Plantão do Corpo Técnico de Fiscalização-COTAF/TRÂNSITO, por meio do número de WhatsApp (98) 99208-7043.
Na determinação a CEGAF-Trânsito orienta que os servidores ou gestores responsáveis pela retenção, informem os dados dos responsáveis pelo procedimento, do Posto Fiscal e da empresa responsável pela mercadoria. Devem fazer um resumo circunstanciado dos fatos e juntar fotos do veículo e placa, inclusive nos casos em que os veículos estejam apenas aguardando pagamento.
Segundo o Gestor do COTAF- Trânsito, Daniel Silva, o comunicado ao Plantão do COTAF-Trânsito tem como objetivo, "a transparência na interação com o transportador/contribuinte", afirmou o gestor.
Com o recebimento do comunicado dos postos fiscais, o plantão fiscal vai analisar a necessidade da lavratura da Representação Fiscal para Fins Penais-RFFP, quando forem identificados fatos ou constatados indícios da prática de atos que, em tese, configurem crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
A Unidade de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Fazenda do Maranhão já informara sobre o canal de comunicação via WhatsApp pelo número (98) 99208-7043, exclusivo para tratar de mercadorias retidas nos Postos Fiscais do Estado, de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h.
A retenção temporária de mercadorias está prevista no art. 5º, XII, da Lei Estadual nº 10.977/18, e na Portaria 379/19. Essa medida é adotada para garantir a fiscalização do cumprimento da legislação tributária, configurando o exercício do poder de polícia da Administração Fazendária em casos de ilícitos tributários. A ação visa impedir a circulação irregular de mercadorias e prevenir crimes contra a ordem tributária.