TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Publicado em 16/10/25

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

Publicado em:16/10/2025

Resumo:

O TST manteve a retenção do passaporte de um empresário estrangeiro em razão do não pagamento de valores relativos a uma ação trabalhista.

A restrição de saída do país e o bloqueio do passaporte ficam valendo até a quitação das dívidas.

Para a maioria do colegiado, a medida é válida, pois foram esgotadas todas as tentativas tradicionais de cobrança.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por maioria, medida que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e bloqueia seu passaporte. O nome do devedor continuará no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR), que impede viagens internacionais, e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA), que suspende o documento.

Empresário foi barrado no aeroporto

A medida foi determinada no âmbito de uma reclamação trabalhista ajuizada em 2012 em Caicó (RN), que se tornou processo-piloto de dezenas de ações contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O crédito em execução supera R$ 2,2 milhões e, segundo o juízo de origem, já houve esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança.

De origem indiana e residente em Londres, o empresário disse que foi surpreendido em 14 de fevereiro de 2025, ao ser impedido de embarcar no Aeroporto de Guarulhos (SP) para o Reino Unido, onde vivem sua esposa e sua filha de oito anos. Desde então, ele se hospeda em hotel em São Paulo e afirma estar em situação de constrangimento ilegal.

Caso apresenta indícios de evasão patrimonial

Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Liana Chaib, para quem há fortes indícios de evasão patrimonial. Ela ressaltou que o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde também a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. Seu voto foi seguido pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho.

Para a maioria, o bloqueio do passaporte e a restrição de saída são medidas proporcionais, diante da longa espera de trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente.

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e pela revogação da medida. Segundo ela, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de regressar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica.

Seguiram a corrente vencida a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar.

(Bruno Vilar/CF)

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais julga, principalmente, ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: HCCiv-1000186-10.2025.5.00.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

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