Circular interna não gera direito automático à promoção

Publicado em 02/02/26

Circular interna não gera direito automático à promoção

Circular interna não gera direito automático à promoção

Publicado em:02/02/2026

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença e julgou improcedente o pedido de uma ex-empregada da instituição financeira Itaú Unibanco S.A. que buscava diferenças salariais com base em circular interna da empresa, ao entender que o documento não cria direito subjetivo à promoção ou progressão automática na carreira.

No julgamento, o colegiado analisou circular normativa invocada pela trabalhadora como fundamento para a obtenção de promoção por mérito. O documento estabelece como os gestores devem fixar salários na contratação e decidir por aumentos salariais, considerando o mercado e o desempenho profissional.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Libia da Graça Pires, a norma não tem o objetivo de estabelecer parâmetros de periodicidade para evolução por promoção ou mérito, "tratando-se apenas de políticas a serem observadas pelos gestores ao concederem aumentos além dos previstos em normas coletivas".

A magistrada destacou que a circular não se confunde com plano de cargos e salários, pois não fixa critérios objetivos para ascensão funcional. Dessa forma, sua aplicação depende de avaliação individual, o que afasta a possibilidade de reconhecimento judicial de promoções.

(Processo nº 1001386-94.2024.5.02.0044)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2ªR

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir