EFD-Contribuições - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo Diesel - Decreto nº 12.875/2026

Publicado em 16/03/26

EFD-Contribuições - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo Diesel - Decreto nº 12.875/2026

EFD-Contribuições - Atualização da Tabela 4.3.11 - Óleo Diesel - Decreto nº 12.875/2026

Publicado em:16/03/2026

Informamos que, em virtude da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004, as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições foram atualizadas no repositório do SPED.

A referida norma estabelece o novo coeficiente de redução para o Óleo Diesel e suas correntes (Código 102 da tabela 4.3.11), fixando-o em 0,99987 com vigência até 31 de maio de 2026. Em função disso, a Tabela 4.3.11 (Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica - CST 03 e 04) foi devidamente parametrizada com os novos valores calculados.

A aplicação do novo coeficiente sobre as alíquotas base estabelecidas no Art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004 (R$ 82,20 e R$ 379,30), resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração:

- PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³

- Cofins: R$ 0,05 por m³

Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.

Fonte: Portal SPED - PSPED

Cadastre-se em nossa Newsletter e receba as notícias no seu e-mail

Compartilhe

Atendimento via WhatsApp

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao navegar em nosso site, você concorda com tal monitoramento.

Prosseguir