Justiça do Trabalho suspende prazos processuais que envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU)

Publicado em 19/03/26

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais que envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU)

Justiça do Trabalho suspende prazos processuais que envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU)

Publicado em:19/03/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu à recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a suspensão ou a prorrogação dos prazos processuais que envolvam órgãos representados pela Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria-Geral Federal, entre 16 e 20 de março de 2026. A determinação foi apoiada na decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vale para todos os tribunais superiores, conselhos, tribunais regionais e estaduais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos voltarão a correr normalmente a partir da próxima segunda-feira (23).

A medida foi adotada em razão de instabilidade operacional na infraestrutura tecnológica (datacenter) da AGU, que, de acordo com a instituição, tem apresentado lentidão, intermitência e indisponibilidades, gerando dificuldades no desempenho de atividades processuais que dependem do funcionamento regular do sistema. O problema tem impactado a gestão e o acompanhamento de processos no âmbito da representação judicial da União Federal, das autarquias e das fundações públicas federais.

Com base na aplicação do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, a diretriz tem como objetivo garantir a regular prestação de serviço jurisdicional e o pleno exercício da advocacia pública.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

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