Versão é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores

Publicado em 27/08/26

Versão é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores

Versão é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores

Publicado em:27/08/2026

Foi publicada a versão 12.2.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As alterações em relação a versão anterior são:

* Correção de erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro;

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/sped/ecf.

Fonte: Fenacon - Sistema Sescap/Secon - FENACON

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